Artigo 11 do Decreto nº 1.006 de 9 de dezembro de 1993
Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O não cumprimento do disposto neste Decreto implicará, para fins disciplinares e de avaliação, na responsabilização dos funcionários, empregados, procuradores e administradores ou dirigentes que derem causa ao descumprimento e, quando for o caso, na responsabilização civil e criminal.