Artigo 9º do Decreto nº 1.006 de 9 de dezembro de 1993
Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os conselhos de Administração e Fiscal das entidades a que se refere este Decreto, no âmbito de suas competências, zelarão pela fiel observância do disposto neste Decreto.