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Artigo 9º do Decreto nº 1.006 de 9 de dezembro de 1993

Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.

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Art. 9º

Os conselhos de Administração e Fiscal das entidades a que se refere este Decreto, no âmbito de suas competências, zelarão pela fiel observância do disposto neste Decreto.