Unidirecional
Conceito
O inquérito policial é unidirecional. Isso significa que a única finalidade do procedimento é de apurar os fatos, e não cabe ao Delegado de Polícia emitir qualquer juízo de valor. Desta forma, não devem ser emitidas quaisquer opiniões subjetivas sobre as provas coletadas e diligências realizadas, apenas apontar os fatos.
Embora exista tal classificação, alguns doutrinadores e profissionais do direito, em posição minoritária, defendem que o inquérito policial não possui função meramente unidirecional sendo facultado que a autoridade policial emita juízo de valor para trazer maior eficiência no exercício da jurisdição e compromisso com a verdade real.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 4º - 23
- Código de Processo Penal, art. 4º
- Código de Processo Penal, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 6º
- Código de Processo Penal, art. 7º
- Código de Processo Penal, art. 8º
- Código de Processo Penal, art. 9º
- Código de Processo Penal, art. 10
- Código de Processo Penal, art. 11
- Código de Processo Penal, art. 12
- Código de Processo Penal, art. 13
- Código de Processo Penal, art. 14
- Código de Processo Penal, art. 15
- Código de Processo Penal, art. 16
- Código de Processo Penal, art. 17
- Código de Processo Penal, art. 18
- Código de Processo Penal, art. 19
- Código de Processo Penal, art. 20
- Código de Processo Penal, art. 21
- Código de Processo Penal, art. 22
- Código de Processo Penal, art. 23