Características do inquérito policial

Conceito

O inquérito policial, como procedimento investigatório no Direito Processual Penal, possui características distintas que orientam sua condução e eficácia. Fundamentais para a compreensão do processo penal brasileiro, estas características delineiam o modo como as investigações são realizadas e processadas antes da formalização de uma ação penal.

  • Procedimento Escrito: Todas as ações realizadas durante o inquérito são documentadas por escrito e validadas pela autoridade policial. Isso inclui depoimentos, testemunhos, reconhecimentos, acareações e todas as diligências efetuadas (Art. 9º do CPP).

  • Oficiosidade: O inquérito policial é iniciado ex officio pela autoridade policial, independentemente de provocação, sempre que há conhecimento da prática de um delito, exceto em casos de ação penal pública condicionada à representação ou delitos de ação penal privada (Art. 5º, I do CPP).

  • Oficialidade: A investigação deve ser realizada por agentes públicos, sem delegação a particulares, sendo atribuição das polícias federal e civil, exceto em casos de crimes militares (Art. 144, §§ 1º e 4º da CF).

  • Discricionariedade: O delegado de polícia tem autonomia para determinar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, embora essa discricionariedade não deva ser confundida com arbitrariedade, devendo sempre respeitar as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

  • Inquisitorial: O inquérito policial possui natureza inquisitiva, voltada à obtenção de elementos que suportem o oferecimento de denúncia ou queixa-crime, sem as garantias do contraditório e da ampla defesa, exceto em casos específicos como o inquérito para expulsão de estrangeiro pela polícia federal.

  • Indisponibilidade: Uma vez instaurado, o inquérito policial não pode ser arquivado pela autoridade policial por iniciativa própria. Deve sempre ser concluído e enviado a juízo (Art. 17 do CPP).

  • Sigiloso: O inquérito pode ser mantido em sigilo para garantir a eficácia das investigações, embora o sigilo não se aplique ao juiz e ao Ministério Público, e o advogado tenha direito ao acesso aos elementos de prova documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

  • Sigiloso: O inquérito pode ser mantido em sigilo para garantir a eficácia das investigações, embora o sigilo não se aplique ao juiz e ao Ministério Público, e o advogado tenha direito ao acesso aos elementos de prova documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

Referências principais

  • Paulo Rangel, Direito Processual Penal, 30ª edição, Atlas, 2023.
  • Norberto Avena, Processo Penal, 15ª edição, Método, 2023. ISBN: 9786559647767.
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