Documental

Conceito

O documento é um escrito que representa determinado negócio jurídico.

são aqueles elaborados por uma autoridade pública, enquanto os documentos particulares são aqueles elaborados por particulares.

Instrumento é uma espécie de documento. Os instrumentos são os documentos elaborados com finalidade principal de servir de prova do negócio jurídico praticado.

Os instrumentos públicos são elaborados perante o oficial público, enquanto os instrumentos particulares são elaborados com a assinatura das partes interessadas.

Os documentos particulares produzem seus efeitos entre as partes a partir de sua assinatura. No entanto, sua eficácia erga omnes será produzida apenas após sua transcrição no registro público.

Além dos instrumentos, são espécies de documentos:

  • Certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídos por ele ou sob sua vigilância - fazem a mesma prova que os originais.
  • Traslados e certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas - fazem a mesma prova que os originais.
  • Cópias fotográficas de documentos conferidas por tabelião de notas - valem como prova da declaração de vontade, mas se impugnadas, deverão ser exibidos os originais.
  • Reproduções fotográficas, cinematográficas, registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas - fazem prova plena se não houver impugnação pela parte contrária.
  • Livros e fichas de empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios. Essa prova não é o bastante nos casos em que a lei exigir escritura pública ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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