Documental
Conceito
O documento é um escrito que representa determinado negócio jurídico.
são aqueles elaborados por uma autoridade pública, enquanto os documentos particulares são aqueles elaborados por particulares.
Instrumento é uma espécie de documento. Os instrumentos são os documentos elaborados com finalidade principal de servir de prova do negócio jurídico praticado.
Os instrumentos públicos são elaborados perante o oficial público, enquanto os instrumentos particulares são elaborados com a assinatura das partes interessadas.
Os documentos particulares produzem seus efeitos entre as partes a partir de sua assinatura. No entanto, sua eficácia erga omnes será produzida apenas após sua transcrição no registro público.
Além dos instrumentos, são espécies de documentos:
- Certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídos por ele ou sob sua vigilância - fazem a mesma prova que os originais.
- Traslados e certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas - fazem a mesma prova que os originais.
- Cópias fotográficas de documentos conferidas por tabelião de notas - valem como prova da declaração de vontade, mas se impugnadas, deverão ser exibidos os originais.
- Reproduções fotográficas, cinematográficas, registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas - fazem prova plena se não houver impugnação pela parte contrária.
- Livros e fichas de empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios. Essa prova não é o bastante nos casos em que a lei exigir escritura pública ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 212 - 226
- Código Civil, art. 212
- Código Civil, art. 213
- Código Civil, art. 214
- Código Civil, art. 215
- Código Civil, art. 216
- Código Civil, art. 217
- Código Civil, art. 218
- Código Civil, art. 219
- Código Civil, art. 220
- Código Civil, art. 221
- Código Civil, art. 222
- Código Civil, art. 223
- Código Civil, art. 224
- Código Civil, art. 225
- Código Civil, art. 226
Remissões - Decisões
- Jurisprudência 103 - STJ
- Jurisprudência 127 - STJ
- Jurisprudência 243 - STJ
- Jurisprudência 289 - STJ
- Jurisprudência 290 - STJ
- Jurisprudência 297 - STJ
- Jurisprudência 411 - STJ
- Jurisprudência 47 - STJ
- Jurisprudência 554 - STJ
- Jurisprudência 572 - STJ
- Jurisprudência 638 - STJ
- Jurisprudência 671 - STJ
- Jurisprudência 672 - STJ
- Jurisprudência 690 - STJ
- Jurisprudência 806 - STJ
- Jurisprudência 871 - STJ
- Jurisprudência 902 - STJ
- Jurisprudência 915 - STJ