Artigo 212 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 212
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I
confissão;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 213 - 214
Código de Processo Civil, art. 384 - 395
- Código de Processo Civil, art 384
- Código de Processo Civil, art 385
- Código de Processo Civil, art 386
- Código de Processo Civil, art 387
- Código de Processo Civil, art 388
- Código de Processo Civil, art 389
- Código de Processo Civil, art 390
- Código de Processo Civil, art 391
- Código de Processo Civil, art 392
- Código de Processo Civil, art 393
- Código de Processo Civil, art 394
- Código de Processo Civil, art 395
Código de Processo Civil, art. 405 - 438
- Código de Processo Civil, art 405
- Código de Processo Civil, art 406
- Código de Processo Civil, art 407
- Código de Processo Civil, art 408
- Código de Processo Civil, art 409
- Código de Processo Civil, art 410
- Código de Processo Civil, art 411
- Código de Processo Civil, art 412
- Código de Processo Civil, art 413
- Código de Processo Civil, art 414
- Código de Processo Civil, art 415
- Código de Processo Civil, art 416
- Código de Processo Civil, art 417
- Código de Processo Civil, art 418
- Código de Processo Civil, art 419
- Código de Processo Civil, art 420
- Código de Processo Civil, art 421
- Código de Processo Civil, art 422
- Código de Processo Civil, art 423
- Código de Processo Civil, art 424
- Código de Processo Civil, art 425
- Código de Processo Civil, art 426
- Código de Processo Civil, art 427
- Código de Processo Civil, art 428
- Código de Processo Civil, art 429
- Código de Processo Civil, art 430
- Código de Processo Civil, art 431
- Código de Processo Civil, art 432
- Código de Processo Civil, art 433
- Código de Processo Civil, art 434
- Código de Processo Civil, art 435
- Código de Processo Civil, art 436
- Código de Processo Civil, art 437
- Código de Processo Civil, art 438
II
documento;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 107 - 109
- Código de Processo Civil, art. 384
Código de Processo Civil, art. 405 - 438
- Código de Processo Civil, art 405
- Código de Processo Civil, art 406
- Código de Processo Civil, art 407
- Código de Processo Civil, art 408
- Código de Processo Civil, art 409
- Código de Processo Civil, art 410
- Código de Processo Civil, art 411
- Código de Processo Civil, art 412
- Código de Processo Civil, art 413
- Código de Processo Civil, art 414
- Código de Processo Civil, art 415
- Código de Processo Civil, art 416
- Código de Processo Civil, art 417
- Código de Processo Civil, art 418
- Código de Processo Civil, art 419
- Código de Processo Civil, art 420
- Código de Processo Civil, art 421
- Código de Processo Civil, art 422
- Código de Processo Civil, art 423
- Código de Processo Civil, art 424
- Código de Processo Civil, art 425
- Código de Processo Civil, art 426
- Código de Processo Civil, art 427
- Código de Processo Civil, art 428
- Código de Processo Civil, art 429
- Código de Processo Civil, art 430
- Código de Processo Civil, art 431
- Código de Processo Civil, art 432
- Código de Processo Civil, art 433
- Código de Processo Civil, art 434
- Código de Processo Civil, art 435
- Código de Processo Civil, art 436
- Código de Processo Civil, art 437
- Código de Processo Civil, art 438
- Lei nº 7115/1983
- Lei nº 7116/1983
- Decreto nº 7845/2012
III
testemunha;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 227 - 230
Código de Processo Civil, art. 442 - 463
- Código de Processo Civil, art 442
- Código de Processo Civil, art 443
- Código de Processo Civil, art 444
- Código de Processo Civil, art 445
- Código de Processo Civil, art 446
- Código de Processo Civil, art 447
- Código de Processo Civil, art 448
- Código de Processo Civil, art 449
- Código de Processo Civil, art 450
- Código de Processo Civil, art 451
- Código de Processo Civil, art 452
- Código de Processo Civil, art 453
- Código de Processo Civil, art 454
- Código de Processo Civil, art 455
- Código de Processo Civil, art 456
- Código de Processo Civil, art 457
- Código de Processo Civil, art 458
- Código de Processo Civil, art 459
- Código de Processo Civil, art 460
- Código de Processo Civil, art 461
- Código de Processo Civil, art 462
- Código de Processo Civil, art 463