Jurisprudência STJ 638 de 05 de Dezembro de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
Tese Firmada
Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/04/2013 Julgado em: 28/08/2013 Acórdão publicado em: 05/12/2014 Trânsito em Julgado: 04/03/2015 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/04/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/04/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -