Jurisprudência STJ 638 de 05 de Dezembro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.

Tese Firmada

Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/04/2013 Julgado em: 28/08/2013 Acórdão publicado em: 05/12/2014 Trânsito em Julgado: 04/03/2015 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/04/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/04/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -