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Jurisprudência STJ 902 de 26 de Outubro de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.

Tese Firmada

A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 05/11/2014 Julgado em: 14/10/2015 Acórdão publicado em: 26/10/2015 Trânsito em Julgado: 27/11/2015