Jurisprudência STJ 297 de 15 de Abril de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Tese Firmada
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Anotações NUGEPNAC
A prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material.RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Embargos de Declaração: - Afetação: 27/10/2009 Julgado em: 13/12/2010 Trânsito em Julgado: 18/05/2011 Acórdão publicado em: 15/04/2011