Jurisprudência STJ 297 de 15 de Abril de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Tese Firmada

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Anotações NUGEPNAC

A prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material. RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Embargos de Declaração: - Afetação: 27/10/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 15/04/2011 Trânsito em Julgado: 18/05/2011