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Jurisprudência STJ 671 de 21 de Maio de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.

Tese Firmada

Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por arbitramento ou por artigos, veja o TEMA 871.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 20/06/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 21/05/2014 Trânsito em Julgado: 01/07/2014 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/09/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -