Artigo 214 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 214
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.