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Jurisprudência STJ 871 de 21 de Maio de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese Firmada

Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por cálculos do credor, veja o TEMA 671.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 20/06/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 21/05/2014 Trânsito em Julgado: 01/07/2014


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