Jurisprudência STJ 806 de 16 de Dezembro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.

Tese Firmada

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 793/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 23/04/2014 Julgado em: 12/11/2014 Acórdão publicado em: 16/12/2014 Trânsito em Julgado: 09/04/2015