Jurisprudência STJ 806 de 16 de Dezembro de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese Firmada
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 793/STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 23/04/2014 Julgado em: 12/11/2014 Acórdão publicado em: 16/12/2014 Trânsito em Julgado: 09/04/2015