Extinção da pessoa natural
Conceito
A existência da pessoa natural termina com a morte.
Doutrinariamente, admite-se os seguintes tipos de morte:
- Morte real - auferida por um profissional de Medicina baseado em conhecimentos específicos. Na falta deste profissional, a morte será atestada por duas testemunhas.
- Morte simultânea ou comoriência - serão considerados simultaneamente mortos dois ou mais indivíduos que tenham falecido na mesma ocasião, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro.
- Morte civil - são pessoas vivas, mas consideradas mortas para efeitos legais. Em nosso ordenamento, ela é admitida para os casos de exclusão do direito sucessório e, ainda, no caso de indigno do oficialato.
- Morte presumida - ocorre com ou sem declaração de ausência, nas hipóteses: (i) do indivíduo desaparecer de seu domicílio sem deixar qualquer notícia; (ii) quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (iii) quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Em caso de morte presumida, o Código Civil organiza a declaração de ausência em três fases, são elas:
- Curatela dos bens do ausente.
- Sucessão provisória.
- Sucessão definitiva.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 6º - 8º
Código Civil, art. 22 - 39
- Código Civil, art. 22
- Código Civil, art. 23
- Código Civil, art. 24
- Código Civil, art. 25
- Código Civil, art. 26
- Código Civil, art. 27
- Código Civil, art. 28
- Código Civil, art. 29
- Código Civil, art. 30
- Código Civil, art. 31
- Código Civil, art. 32
- Código Civil, art. 33
- Código Civil, art. 34
- Código Civil, art. 35
- Código Civil, art. 36
- Código Civil, art. 37
- Código Civil, art. 38
- Código Civil, art. 39
- Código Civil, art. 1723
- Código Civil, art. 1816
- Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, art. 88