Súmula 603 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de Publicação
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 157, § 3º. Código de Processo Penal de 1941, art. 74, § 1º; e art. 410. Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.
Precedentes
HC 57387 Publicações: DJ de 29/02/1980 RTJ 96/1031 HC 57086 Publicações: DJ de 10/08/1979 RTJ 90/847 HC 56817 Publicações: DJ de 30/03/1979 RTJ 93/102 HC 56704 Publicações: DJ de 23/03/1979 RTJ 95/94 HC 56171 Publicações: DJ de 22/09/1978 RTJ 87/828