Personalidade e capacidade
Conceito
Todo aquele que nasce adquire personalidade jurídica.
A personalidade jurídica é a aptidão conferida ao sujeito de direito (pessoa natural ou jurídica) para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil.
A personalidade é uma propriedade atribuída a uma pessoa (natural ou jurídica) para que possa agir na esfera jurídica como titular das relações.
O Código Civil conferiu às pessoas naturais, titulares das relações jurídicas juntamente com as pessoas jurídicas, a aptidão para a prática dos atos da vida civil.
A capacidade jurídica, portanto, é o mecanismo de concretização da personalidade, é a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)