Personalidade e capacidade

Conceito

Todo aquele que nasce adquire personalidade jurídica.

A personalidade jurídica é a aptidão conferida ao sujeito de direito (pessoa natural ou jurídica) para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil.

A personalidade é uma propriedade atribuída a uma pessoa (natural ou jurídica) para que possa agir na esfera jurídica como titular das relações.

O Código Civil conferiu às pessoas naturais, titulares das relações jurídicas juntamente com as pessoas jurídicas, a aptidão para a prática dos atos da vida civil.

A capacidade jurídica, portanto, é o mecanismo de concretização da personalidade, é a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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