Pessoas naturais
Conceito
O Título I do Livro I do Código Civil trata “Das pessoas naturais".
Pessoa natural é o ser humano com vida que pode assumir obrigações e titularizar direitos. Reporta-se tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo da relação jurídica.
Por conseguinte, os animais, os seres inanimados e as entidades místicas e metafísicas estão afastados do conceito de pessoa natural. Portanto, não podem ser sujeitos de direito, apenas objeto das relações jurídicas.
O Título I - Das pessoas naturais é composto pelos seguintes capítulos:
- da personalidade e da capacidade.
- dos direitos da personalidade.
- da ausência.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)