Pessoas naturais

Conceito

O Título I do Livro I do Código Civil trata “Das pessoas naturais".

Pessoa natural é o ser humano com vida que pode assumir obrigações e titularizar direitos. Reporta-se tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo da relação jurídica.

Por conseguinte, os animais, os seres inanimados e as entidades místicas e metafísicas estão afastados do conceito de pessoa natural. Portanto, não podem ser sujeitos de direito, apenas objeto das relações jurídicas.

O Título I - Das pessoas naturais é composto pelos seguintes capítulos:

  • da personalidade e da capacidade.
  • dos direitos da personalidade.
  • da ausência.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões