Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno: CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em todas as situações que lhes digam respeito, inclusive no ambiente digital, que se aplica não somente o Estado brasileiro e à sociedade, mas também ao setor privado, inclusive as plataformas digitais; CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos de Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU), promulgada pelo Decreto nº 99.710 de 1990; CONSIDERANDO o Comentário Geral nº 25 de 2021, do Comitê de Direitos da Crianças da ONU, sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital, que vincula a interpretação dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança no ambiente digital, bem como o Comentário Geral nº 14 sobre o direito da criança de ter seu interesse superior considerado primordialmente; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º 5º, 15, 16, 53 e 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Resolução do Conanda nº 245, de 5 de abril de 2024, que dispões sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fica Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
O Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital tem por finalidade formular e propor estratégias ações conjuntas, integradas e multissetoriais para enfrentamento e erradicação de todos os tipos de violência, abuso e exploração no ambiente digital de crianças e adolescentes, promoção do uso equilibrado e positivo de equipamentos digitais, manutenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão digital, cultura de proteção de dados, educação midiática e difusão de informação sobre direitos e o uso seguro da internet para crianças e adolescentes, familiares, cuidadores e integrantes do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, conforme prevê o §1º, art. 9º da Resolução do Conanda nº 245, de 5 de abril de 2024, que dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Compete ao Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital: I. definir plano de trabalho, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; II. identificar atos normativos, pesquisas e ações que tratem da garantia de direitos da criança e do adolescente no ambiente digital; III. examinar documentos encaminhados para o Conanda a respeito dos direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital; IV. mapear iniciativas nacionais e internacionais exitosas para tratar dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital; V. promover encontros virtual com os integrantes do Comitê de Participação de Crianças e Adolescentes do Conanda para consultar sobre o tema dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital; VI. avaliar e propor estratégias de articulação de políticas públicas, estudos e serviços visando a promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente no ambiente virtual; e VII. apresentar no Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente instrumento normativo que dispõe da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
O Grupo Temático é composto por: I. Três conselheiros da Sociedade Civil: a. Ana Claudia Cifali; b. Clóvis Alberto Pereira; e c. Lucinete Correa Tavares. II. Três conselheiros do Poder Executivo: a. Maria Gutenara; b. Lílian Manoela Cintra de Melo; e c. Luísa Raquel Alves Espíndola. III. Convidados Permanentes: a. Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; b. Dois representantes do Ministério dos Direitos Humanos; e c. Dois representantes do Grupo de Trabalho para elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescente, do Governo Federal.
A coordenação será realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme prevê o art. 9º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na ausência da Coordenação eles deverão indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
A relatoria da Comissão deverá ser definida entre os conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os participantes que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. I. Na hipótese de a data da reunião ser agendada na semana da Assembleia Ordinária Conanda, onde estejam presentes os membros Grupo Temático, a reunião poderá se dar na modalidade presencial. II. É vedada a realização da reunião do Grupo Temático no horário da Assembleia Ordinária ou Extraordinária do Conanda.
As reuniões ordinárias são mensais e as extraordinárias ocorrerão quando solicitadas pela coordenação do Grupo Temático.
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, sem direito a voto.
É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da coordenação do Grupo Temático.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de 12 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado por até 30 dias.
O produto do Grupo Temático deverá ser submetido para deliberação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme prevê o Regimento Interno.
O produto do GT será remetido para o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As convocações e os convites para participação no Grupo Temático serão expedidos por meio do correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A participação no grupo temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital será publicada até dezembro de 2024 publicação desta Resolução, revogando o art. 9º, §2º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MARINA DE POL PONIWAS Presidente Conselho