Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Temático é composto por: I. Três conselheiros da Sociedade Civil: a. Ana Claudia Cifali; b. Clóvis Alberto Pereira; e c. Lucinete Correa Tavares. II. Três conselheiros do Poder Executivo: a. Maria Gutenara; b. Lílian Manoela Cintra de Melo; e c. Luísa Raquel Alves Espíndola. III. Convidados Permanentes: a. Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; b. Dois representantes do Ministério dos Direitos Humanos; e c. Dois representantes do Grupo de Trabalho para elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescente, do Governo Federal.