Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A coordenação será realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme prevê o art. 9º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º
Na ausência da Coordenação eles deverão indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.