Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A relatoria da Comissão deverá ser definida entre os conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.