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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 6º

A relatoria da Comissão deverá ser definida entre os conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.