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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 7º

Os participantes que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. I. Na hipótese de a data da reunião ser agendada na semana da Assembleia Ordinária Conanda, onde estejam presentes os membros Grupo Temático, a reunião poderá se dar na modalidade presencial. II. É vedada a realização da reunião do Grupo Temático no horário da Assembleia Ordinária ou Extraordinária do Conanda.