Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As reuniões ordinárias são mensais e as extraordinárias ocorrerão quando solicitadas pela coordenação do Grupo Temático.