Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, sem direito a voto.