Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital será publicada até dezembro de 2024 publicação desta Resolução, revogando o art. 9º, §2º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.