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Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital

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Art. 15

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital será publicada até dezembro de 2024 publicação desta Resolução, revogando o art. 9º, §2º da Resolução nº 245, de 5 de abril de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.