Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 246 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático para desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
Parágrafo único
As convocações e os convites para participação no Grupo Temático serão expedidos por meio do correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.