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Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno, considerando ainda o disposto na 211ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2012, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar, valorar e se pronunciar acerca dos projetos encaminhados Edital de 2012

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I

por todos os conselheiros da Comissão de Orçamento e Finanças; e II- pelo Coordenador e Relator ou membros delegados das Comissões de Formação e Mobilização, Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares e Políticas Públicas do CONANDA.

Art. 3º

Os Conselheiros deverão trabalhar sob a regência das Leis nº 8.069/90, nº 8.241/91 e nº 8.666/93 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, igualdade, moralidade, da vinculação objetiva ao instrumento convocatório.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho criado por este instrumento tem como objetivo analisar, valorar e selecionar os projetos governamentais e não governamentais encaminhados por entidades e órgãos públicos para acessarem recursos públicos do FNCA- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente relativo ao Edital 2012 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pela Presidência do CONANDA e pelo Coordenador da Comissão de Orçamento e Finanças na forma do Regimento Interno do CONANDA.

Art. 5º

O Grupo de Trabalho se reunirá nos dias 23 e 24 de outubro para o desenvolvimento de suas ações.

Art. 6º

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através de suas áreas temáticas deverão encaminhar os pareceres técnicos até o dia 19 de outubro de 2012, para todos os membros do grupo de trabalho.

Art. 7º

Os membros do Grupo de Trabalho deverão considerar para o desenvolvimento de sua análise:

I

a pertinência do relatório emitido pelas áreas técnicas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em relação aos parâmetros objetivos do Edital 2012; II- a consonância do projeto apresentado com o Plano de Ação do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente;

III

o alinhamento do projeto com o desenvolvimento da Política Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; . IV- a pertinência orçamentária e financeira do projeto em relação aos recursos do FNCA-Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; V- a transversalidade do projeto com o Sistema de Garantia de Direitos em nível local, estadual e nacional;

Art. 8º

As reuniões do grupo de trabalho serão públicas, gravadas e transmitidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR.

Art. 9º

Na apreciação dos projetos, as assessorias das áreas técnicas, os conselheiros governamentais e não governamentais deverão considerar os seus impedimentos legais estabelecidos na Lei 8.666/93, notadamente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Art. 10

Os projetos serão apreciados e selecionados individualmente numa ordem estabelecida pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 11

Poderão votar os conselheiros governamentais e não governamentais titulares que integram o Grupo de Trabalho, assegurado o direito à voz aos demais conselheiros presentes.

Art. 12

A decisão pela aprovação de um projeto será tomada por maioria simples dos presentes na reunião de trabalho.

Parágrafo único

Em caso de empate, esgotados os argumentos das partes, o projeto será deliberado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por meio de consulta por correio eletrônico, conduzida pela presidência do CONANDA, na forma do Regimento Interno.

Art. 13

Promovida avaliação de todos os projetos será consolidada a lista dos aprovados, sendo encaminhada à Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único

Fica dispensado o parecer autorizativo de movimentação de recursos do FNCA- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do CONANDA, na forma do Regimento Interno, considerando a participação privilegiada da mesma em todas as fases e etapas deste processo.

Art. 14

Os trabalhos serão lavrados em ata, providenciado pela Secretaria Executiva do CONANDA .

Art. 15

Os casos omissos serão resolvidos pelo grupo de trabalho e em última instância pela Assembleia do CONANDA.

Art. 16

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Miriam Maria José dosSantos Presidenta do CONANDA