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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012


Art. 13

Promovida avaliação de todos os projetos será consolidada a lista dos aprovados, sendo encaminhada à Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único

Fica dispensado o parecer autorizativo de movimentação de recursos do FNCA- Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do CONANDA, na forma do Regimento Interno, considerando a participação privilegiada da mesma em todas as fases e etapas deste processo.