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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012

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Art. 12

A decisão pela aprovação de um projeto será tomada por maioria simples dos presentes na reunião de trabalho.

Parágrafo único

Em caso de empate, esgotados os argumentos das partes, o projeto será deliberado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por meio de consulta por correio eletrônico, conduzida pela presidência do CONANDA, na forma do Regimento Interno.