Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os casos omissos serão resolvidos pelo grupo de trabalho e em última instância pela Assembleia do CONANDA.
Os casos omissos serão resolvidos pelo grupo de trabalho e em última instância pela Assembleia do CONANDA.