Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Grupo de Trabalho deverão considerar para o desenvolvimento de sua análise:
I
a pertinência do relatório emitido pelas áreas técnicas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em relação aos parâmetros objetivos do Edital 2012; II- a consonância do projeto apresentado com o Plano de Ação do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente;
III
o alinhamento do projeto com o desenvolvimento da Política Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; . IV- a pertinência orçamentária e financeira do projeto em relação aos recursos do FNCA-Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; V- a transversalidade do projeto com o Sistema de Garantia de Direitos em nível local, estadual e nacional;