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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012

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Art. 6º

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através de suas áreas temáticas deverão encaminhar os pareceres técnicos até o dia 19 de outubro de 2012, para todos os membros do grupo de trabalho.