Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através de suas áreas temáticas deverão encaminhar os pareceres técnicos até o dia 19 de outubro de 2012, para todos os membros do grupo de trabalho.