Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na apreciação dos projetos, as assessorias das áreas técnicas, os conselheiros governamentais e não governamentais deverão considerar os seus impedimentos legais estabelecidos na Lei 8.666/93, notadamente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.