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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012


Art. 9º

Na apreciação dos projetos, as assessorias das áreas técnicas, os conselheiros governamentais e não governamentais deverão considerar os seus impedimentos legais estabelecidos na Lei 8.666/93, notadamente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.