Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os projetos serão apreciados e selecionados individualmente numa ordem estabelecida pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Os projetos serão apreciados e selecionados individualmente numa ordem estabelecida pela coordenação do Grupo de Trabalho.