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Artigo 7º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012

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Art. 7º

Os membros do Grupo de Trabalho deverão considerar para o desenvolvimento de sua análise:

I

a pertinência do relatório emitido pelas áreas técnicas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em relação aos parâmetros objetivos do Edital 2012; II- a consonância do projeto apresentado com o Plano de Ação do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente;

III

o alinhamento do projeto com o desenvolvimento da Política Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; . IV- a pertinência orçamentária e financeira do projeto em relação aos recursos do FNCA-Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; V- a transversalidade do projeto com o Sistema de Garantia de Direitos em nível local, estadual e nacional;