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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012


Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I

por todos os conselheiros da Comissão de Orçamento e Finanças; e II- pelo Coordenador e Relator ou membros delegados das Comissões de Formação e Mobilização, Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares e Políticas Públicas do CONANDA.