Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
A decisão pela aprovação de um projeto será tomada por maioria simples dos presentes na reunião de trabalho.
Parágrafo único
Em caso de empate, esgotados os argumentos das partes, o projeto será deliberado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por meio de consulta por correio eletrônico, conduzida pela presidência do CONANDA, na forma do Regimento Interno.