Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pela Presidência do CONANDA e pelo Coordenador da Comissão de Orçamento e Finanças na forma do Regimento Interno do CONANDA.