Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 154 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I
por todos os conselheiros da Comissão de Orçamento e Finanças; e II- pelo Coordenador e Relator ou membros delegados das Comissões de Formação e Mobilização, Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares e Políticas Públicas do CONANDA.