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    Valor do inquérito

    O inquérito policial possui natureza inquisitorial, já que não obedece os princípios de contraditório e ampla defesa, porém ainda assim possui valor probatório. Para que as peças e provas colhidas na fase do inquérito possam ser usadas para o convencimento do juízo e condenação dos acusados é necessário que sejam corroboradas em juízo. 

    Desta forma, um depoimento colhido na fase investigativa apenas terá validade, e poderá ser usado para fundamentar a decisão do magistrado, se a testemunha, vítima ou acusado ouvidos reiterarem os fatos ditos anteriormente.

    Dada tal peculiaridade, se discute na doutrina a existência de valor probatório no inquérito policial. Parte dos doutrinadores defendem que não há qualquer valor, e o procedimento inquisitivo tem finalidade exclusiva de fornecer elementos suficientes para a abertura da ação penal. Já em posição contrária, a doutrina majoritária, reconhece a impossibilidade de condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase investigativa, mas defende que as provas colhidas nessa fase podem corroborar para um juízo de confirmação.    

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria 

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Remissões - Leis