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    Unidirecional

    O inquérito policial é unidirecional. Isso significa que a única finalidade do procedimento é de apurar os fatos, e não cabe ao Delegado de Polícia emitir qualquer juízo de valor. Desta forma, não devem ser emitidas quaisquer opiniões subjetivas sobre as provas coletadas e diligências realizadas, apenas apontar os fatos. 

    Embora exista tal classificação, alguns doutrinadores e profissionais do direito, em posição minoritária, defendem que o inquérito policial não possui função meramente unidirecional sendo facultado que a autoridade policial emita juízo de valor para trazer maior eficiência no exercício da jurisdição e compromisso com a verdade real. 

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
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