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    3. Medida Provisória 849 de 31 de Agosto de 2018

    Coração para favoritarMedida Provisória 849 de 31 de Agosto de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 31 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Capítulo I

    DOS CARGOS DE MÉDICO

    Art. 1º

    O Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória .

    Capítulo II

    DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO

    Art. 2º

    Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória . (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

    Capítulo III

    DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

    Art. 3º

    Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória .

    Capítulo IV

    DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

    Art. 4º

    O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória .

    Capítulo V

    DA CARREIRA DE DIPLOMATA

    Art. 5º

    O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória .

    Capítulo VI

    DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

    Art. 6º

    Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória .

    Capítulo VII

    DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR

    Art. 7º

    Os Anexos II , III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X , XI e XII a esta Medida Provisória .

    Capítulo VIII

    DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

    Art. 8º

    O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória .

    Capítulo IX

    DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

    Art. 9º

    Os Anexos XX , XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV e XVI a esta Medida Provisória .

    Capítulo X

    DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500

    Art. 10º

    Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória .

    Capítulo XI

    DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH

    Art. 11

    Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória .

    Capítulo XII

    DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

    Art. 12

    Os Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória .

    Capítulo XIII

    DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

    Art. 13

    Os Anexos IX , X , X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII , XXIV , XXV e XXVI a esta Medida Provisória .

    Capítulo XIV

    DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

    Art. 14

    Os Anexos XIV , XV , XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII , XXVIII , XXIX e XXX a esta Medida Provisória .

    Capítulo XV

    DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Art. 15

    O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória .

    Capítulo XVI

    DAS CARREIRAS JURÍDICAS

    Art. 16

    O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória .

    Capítulo XVII

    DOS EX-TERRITÓRIOS

    Art. 17

    O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória .

    Art. 18

    O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória .

    Art. 19

    O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória .

    Art. 20

    O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória .

    Art. 21

    O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória .

    Capítulo XVIII

    DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

    Art. 22

    Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória .

    Capítulo XIX

    DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

    Art. 23

    Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória .

    Capítulo XX

    DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

    Art. 24

    Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória .

    Capítulo XXI

    DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

    Art. 25

    Os Anexos II , V , VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV , XLV, XLVI e XLVII a esta Medida Provisória .

    Capítulo XXII

    DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

    Art. 26

    Os Anexos III , III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVIII , XLIX e L a esta Medida Provisória .

    Capítulo XXIII

    DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

    Art. 27

    Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória .

    Art. 28

    Os Anexos I , II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar na forma dos Anexos LIII , LIV e LV a esta Medida Provisória .

    Art. 29

    Os Anexos CLIX , CLX , CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar na forma dos Anexos LV I, LVI I, LVIII e LIX a esta Medida Provisória .

    Art. 30

    O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória . (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

    Capítulo XXIV

    DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

    Art. 31

    Os Anexos LXXVII-A , LXXVII-B , LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXI, LXII , LXIII , LXIV e LXV à esta Medida Provisória .

    Art. 32

    O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 , fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVI à esta Medida Provisória .

    Art. 33

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2018 - Edição extra