Medida Provisória 849 de 31 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 31 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Capítulo I
DOS CARGOS DE MÉDICO
Art. 1º
O Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória .
Capítulo II
DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO
Art. 2º
Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória . (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
Capítulo III
DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL
Art. 3º
Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória .
Capítulo IV
DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Art. 4º
O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória .
Capítulo V
DA CARREIRA DE DIPLOMATA
Art. 5º
O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória .
Capítulo VI
DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
Art. 6º
Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória .
Capítulo VII
DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR
Art. 7º
Os Anexos II , III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X , XI e XII a esta Medida Provisória .
Capítulo VIII
DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
Art. 8º
O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória .
Capítulo IX
DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
Art. 9º
Os Anexos XX , XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV e XVI a esta Medida Provisória .
Capítulo X
DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500
Art. 10º
Os Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória .
Capítulo XI
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH
Art. 11
Os Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória .
Capítulo XII
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
Art. 12
Os Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória .
Capítulo XIII
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Art. 13
Os Anexos IX , X , X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII , XXIV , XXV e XXVI a esta Medida Provisória .
Capítulo XIV
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Art. 14
Os Anexos XIV , XV , XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII , XXVIII , XXIX e XXX a esta Medida Provisória .
Capítulo XV
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 15
O Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória .
Capítulo XVI
DAS CARREIRAS JURÍDICAS
Art. 16
O Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória .
Capítulo XVII
DOS EX-TERRITÓRIOS
Art. 17
O Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória .
Art. 18
O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória .
Art. 19
O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória .
Art. 20
O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória .
Art. 21
O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória .
Capítulo XVIII
DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Art. 22
Os Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória .
Capítulo XIX
DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO
Art. 23
Os Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória .
Capítulo XX
DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 24
Os Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória .
Capítulo XXI
DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Art. 25
Os Anexos II , V , VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV , XLV, XLVI e XLVII a esta Medida Provisória .
Capítulo XXII
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Art. 26
Os Anexos III , III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVIII , XLIX e L a esta Medida Provisória .
Capítulo XXIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
Art. 27
Os Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII a esta Medida Provisória .
Art. 28
Os Anexos I , II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar na forma dos Anexos LIII , LIV e LV a esta Medida Provisória .
Art. 29
Os Anexos CLIX , CLX , CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar na forma dos Anexos LV I, LVI I, LVIII e LIX a esta Medida Provisória .
Art. 30
O Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo LX a esta Medida Provisória . (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)
Capítulo XXIV
DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS
Art. 31
Os Anexos LXXVII-A , LXXVII-B , LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXI, LXII , LXIII , LXIV e LXV à esta Medida Provisória .
Art. 32
O Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 , fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVI à esta Medida Provisória .
Art. 33
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2018 - Edição extra