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Lei nº 11.358 de 19 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 305, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República


Art. 1º

A partir de 1º de julho de 2006 e 1º de agosto de 2006, conforme especificado nos Anexos I, II, III e VI desta Lei, respectivamente, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes Carreiras: (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

I

Procurador da Fazenda Nacional;

II

Advogado da União;

III

Procurador Federal;

IV

Defensor Público da União;

V

Procurador do Banco Central do Brasil;

VI

Carreira Policial Federal; e

VII

Carreira de Policial Rodoviário Federal.

VIII

Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

§ 1º

Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos integrantes dos quadros suplementares da Advocacia-Geral da União de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 .

§ 2º

Os valores do subsídio dos integrantes das Carreiras de que trata o caput deste artigo são os fixados nos Anexos I, II, III e VI desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Art. 2º

Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes das Carreiras e quadros suplementares de que tratam os incisos I a V do caput deste artigo e o § 1º do art. 1º desta Lei as seguintes parcelas remuneratórias:

I

vencimento básico;

II

Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ;

III

pró-labore de que tratam a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 , e o art. 4º da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002 ; e

IV

vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 .

Art. 3º

Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes da Carreira Policial Federal e da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima as seguintes parcelas remuneratórias: (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

I

vencimento básico;

II

Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 ;

III

Valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decretos-Leis nºs 1.714, de 21 de novembro de 1979 , e 2.372, de 18 de novembro de 1987 ;

IV

Gratificação de Atividade Policial Federal;

V

Gratificação de Compensação Orgânica;

VI

Gratificação de Atividade de Risco;

VII

Indenização de Habilitação Policial Federal; e

VIII

vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 .

Art. 4º

Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos integrantes da Carreira de Policial Rodoviário Federal as seguintes parcelas remuneratórias:

I

vencimento básico;

II

Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 ;

III

valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decretos-Leis nºs 1.714, de 21 de novembro de 1979 , e 2.372, de 18 de novembro de 1987 ;

IV

Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal;

V

Gratificação de Desgaste Físico e Mental;

VI

Gratificação de Atividade de Risco;

VII

valores de que trata o Anexo XII da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 ; e

VIII

vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 .

Art. 5º

Além das parcelas de que tratam os arts. 2º , 3º e 4º desta Lei, não são devidas aos integrantes das Carreiras a que se refere o art. 1º desta Lei as seguintes espécies remuneratórias:

I

vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza;

II

diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza;

III

valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial;

IV

valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos;

V

valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;

VI

vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; (Redação dada pela Lei nº 11.890, de 2008)

VII

abonos;

VIII

valores pagos a título de representação;

IX

adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

X

adicional noturno;

XI

adicional pela prestação de serviço extraordinário; e

XII

outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados no art. 7º desta Lei.

Art. 6º

Os servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

Art. 7º

O subsídio dos integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I

gratificação natalina;

II

adicional de férias; e

III

abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 200 3.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e às parcelas indenizatórias previstas em lei.

Art. 8º

Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei e às pensões o disposto nesta Lei, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 .

Art. 10

A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 , passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II , nos termos, respectivamente, dos Anexos IV e V desta Lei.

Art. 10-a

A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)

Art. 11

A aplicação do disposto nesta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões.

§ 1º

Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos, das Carreiras ou da tabela remuneratória referidas no art. 1º desta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

§ 2º

A parcela complementar de subsídio referida no § 1º deste artigo estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13

Ficam revogados:

I

os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 ; e

II

os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 ; e

III

o art. 1º da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 .


Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.

Anexo

Texto

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA (incisos I a V do art. 1º ) Em R$ CATEGORIA VIGÊNCIA 1º JUL 06 1º JAN 07 1º JAN 08 1º JUN 09 ESPECIAL 11.850,00 12.900,42 14.954,90 17.009,38 PRIMEIRA 10.900,00 11.746,95 12.751,39 13.683,83 SEGUNDA 9.500,00 10.497,56 11.238,98 11.980,40 ANEXO I (Redação dada pela Medida Provisória nº 440, de 2008). TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA (incisos I a V do art. 1º ) Em R$ CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL 16.680,00 18.260,00 19.451,00 PRIMEIRA 16.014,13 16.584,15 17.201,90 SEGUNDA 14.049,53 14.549,53 14.970,60 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 11.890, de 2008). TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA (incisos I a V do art. 1º ) Em R$ CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 1º JUL 2009 1º JUL 2010 ESPECIAL 16.680,00 18.260,00 19.451,00 PRIMEIRA 16.014,13 16.584,15 17.201,90 SEGUNDA 14.049,53 14.549,53 14.970,60 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA Em R$ CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2010 1º JAN 2013 1º JAN 2014 1º JAN 2015 ESPECIAL 19.451,00 20.423,55 21.424,30 22.516,94 PRIMEIRA 17.201,90 18.062,00 18.947,03 19.913,33 SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.489,37 17.330,33 ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLÍCIA FEDERAL a) Quadro I Em R$ CARGO CATEGORIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º JUL 06 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal ESPECIAL 15.391,48 PRIMEIRA 14.217,69 SEGUNDA 12.163,46 TERCEIRA 10.862,14 b) Quadro II CARGO CATEGORIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º JUL 06 Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal ESPECIAL 9.539,27 PRIMEIRA 7.693,60 SEGUNDA 6.500,00 TERCEIRA 6.200,00 ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL (Redação dada pela Medida Provisória nº 386, de 2007) a) Quadro I EM R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2006 A PARTIR DE 1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE FEV 2009 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal ESPECIAL 15.391,48 16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA 14.217,69 15.201,90 17.006,29 17.498,40 SEGUNDA 12.163,46 13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA 10.862,14 11.614,10 12.992,70 13.368,68 b) Quadro II EM R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2006 A PARTIR DE 1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE 1º FEV 2009 Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal ESPECIAL 9.539,27 10.241,21 11.528,11 11.879,08 PRIMEIRA 7.693,60 8.226,20 9.202,62 9.468,92 SEGUNDA 6.500,00 6.915,80 7.678,09 7.885,99 TERCEIRA 6.200,00 6.594,30 7.317,18 7.514,33 ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL (Redação dada pela Lei nº 11.538, de 2007) a) Quadro I EM R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2006 A PARTIR DE 1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE FEV 2009 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal ESPECIAL 15.391,48 16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA 14.217,69 15.201,90 17.006,29 17.498,40 SEGUNDA 12.163,46 13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA 10.862,14 11.614,10 12.992,70 13.368,68 ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL E PERITO CRIMINAL FEDERAL DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) a) Quadro I (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 1º JAN 1º JAN 1º JAN 2009 2013 2014 2015 Delegado de Polícia ESPECIAL 19.699,82 20.684,81 21.719,05 22.805,00 Federal PRIMEIRA 17.498,40 18.373,32 19.291,99 20.256,59 Perito Criminal Federal SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.505,09 17.330,34 TERCEIRA 13.368,68 14.037,11 15.370,64 16.830,85 b) Quadro II (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) EM R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2006 A PARTIR DE 1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE 1º FEV 2009 Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal ESPECIAL 9.539,27 10.241,21 11.528,11 11.879,08 PRIMEIRA 7.693,60 8.226,20 9.202,62 9.468,92 SEGUNDA 6.500,00 6.915,80 7.678,09 7.885,99 TERCEIRA 6.200,00 6.594,30 7.317,18 7.514,33 b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. (Redação dada pela Medida Provisória, de 2014) CARGO CLASSE VALOR DO SUBSÍDIO (R$) EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 20 JUN 2014* 1º JAN 2015 Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal Especial 11.879,08 13.304,57 13.756,93 Classe 9.468,92 10.605,19 10.965,77 Classe 7.885,99 8.832,31 9.132,61 Classe 7.514,33 8.416,05 8.702,20 * Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição. b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.034, de 2014) CARGO CLASSE VALOR DO SUBSÍDIO (R$) EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 20 JUN 2014* Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal Especial 11.879,08 13.304,57 Classe 9.468,92 10.605,19 Classe 7.885,99 8.832,31 Classe 7.514,33 8.416,05 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 2015 Delegado de Polícia Especial 22.805,00 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Federal Primeira 20.256,59 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Perito Criminal Segunda 17.330,34 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Federal Terceira 16.830,85 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal VALOR DO SUBSÍDIO (R$) CARGO CLASSE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 2015 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 Agente de Polícia Especial 13.756,93 17.039,24 17.848,60 18.651,79 Federal Escrivão de Polícia Classe 10.965,77 13.947,33 14.609,83 15.267,27 Federal Papiloscopista Policial Classe 9.132,61 11.916,65 12.482,69 13.044,41 Federal Classe 8.702,20 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal Especial 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Primeira 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Segunda 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Terceira 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CLASSE VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal Especial 17.039,24 17.848,60 18.651,79 1ª Classe 13.947,33 14.609,83 15.267,27 2ª Classe 11.916,65 12.482,69 13.044,41 3ª Classe 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 2015 Delegado de Polícia Especial 22.805,00 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Federal Primeira 20.256,59 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Perito Criminal Segunda 17.330,34 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Federal Terceira 16.830,85 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal VALOR DO SUBSÍDIO (R$) CARGO CLASSE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 2015 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 Agente de Polícia Especial 13.756,93 17.039,24 17.848,60 18.651,79 Federal Escrivão de Polícia 1ª Classe 10.965,77 13.947,33 14.609,83 15.267,27 Federal Papiloscopista Policial 2ª Classe 9.132,61 11.916,65 12.482,69 13.044,41 Federal 3ª Classe 8.702,20 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal Especial 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Primeira 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Segunda 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Terceira 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal Em R$ CARGO CLASSE VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal Especial 17.039,24 17.848,60 18.651,79 1ª Classe 13.947,33 14.609,83 15.267,27 2ª Classe 11.916,65 12.482,69 13.044,41 3ª Classe 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL a) Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 2015 Delegado de Polícia Especial 22.805,00 28.262,24 29.604,70 30.936,91 Federal Primeira 20.256,59 25.439,24 26.647,60 27.846,74 Perito Criminal Segunda 17.330,34 22.197,68 23.252,07 24.298,42 Federal Terceira 16.830,85 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal VALOR DO SUBSÍDIO (R$) CARGO CLASSE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 2015 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 Agente de Polícia Especial 13.756,93 17.039,24 17.848,60 18.651,79 Federal Escrivão de Polícia 1ª Classe 10.965,77 13.947,33 14.609,83 15.267,27 Federal Papiloscopista Policial 2ª Classe 9.132,61 11.916,65 12.482,69 13.044,41 Federal 3ª Classe 8.702,20 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO II (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL FEDERAL a) Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 33.721,23 PRIMEIRA 30.352,95 SEGUNDA 26.485,28 TERCEIRA 25.825,09 b) Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal: Em R$ CLASSE SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 20.330,45 1ª CLASSE 16.641,32 2ª CLASSE 14.218,41 3ª CLASSE 13.649,53 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL FEDERAL a) Subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 33.721,23 PRIMEIRA 30.352,95 SEGUNDA 26.485,28 TERCEIRA 25.825,09 b) Subsídio dos cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal:Em R$ CLASSE SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 20.330,45 1ª CLASSE 16.641,32 2ª CLASSE 14.218,41 3ª CLASSE 13.649,53 ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024) TABELA DE SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL FEDERAL a) Subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024 1º DE MAIO DE 2025 1º DE MAIO DE 2026 ESPECIAL 34.732,87 36.469,51 41.350,00 PRIMEIRA 31.263,54 32.826,72 35.377,35 SEGUNDA 27.279,84 28.643,83 30.869,46 TERCEIRA 26.300,00 26.800,00 27.831,70 b) Subsídio dos cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal: Em R$ CLASSE SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024 1º DE MAIO DE 2025 1º DE MAIO DE 2026 ESPECIAL 20.940,36 21.987,38 25.250,00 1ª CLASSE 17.140,56 17.997,59 19.617,37 2ª CLASSE 14.644,96 15.377,21 16.761,16 3ª CLASSE 13.900,54 14.164,81 14.710,10 ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º AGO 06 Inspetor III 8.110,72 II 7.798,77 I 7.498,81 Agente Especial VI 6.817,10 V 6.683,44 IV 6.552,39 III 6.423,91 II 6.297,95 I 6.174,46 Agente VI 5.613,15 V 5.503,09 IV 5.395,18 III 5.289,39 II 5.185,68 I 5.084,00 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008) TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 Inspetor III 8.110,72 8.852,04 9.661,12 10.544,14 II 7.798,77 8.619,32 9.407,12 10.237,03 I 7.498,81 8.392,71 9.159,81 9.938,87 Agente Especial VI 6.817,10 7.993,06 8.641,33 9.376,29 V 6.683,44 7.782,92 8.414,15 9.103,19 IV 6.552,39 7.578,31 8.192,94 8.838,05 III 6.423,91 7.379,07 7.977,54 8.580,63 II 6.297,95 7.185,08 7.767,81 8.330,71 I 6.174,46 6.996,18 7.563,60 8.088,07 Agente VI 6.111,86 6.526,85 6.970,03 7.443,29 V 6.051,34 6.462,23 6.901,02 7.369,60 IV 5.991,43 6.398,25 6.832,69 7.296,63 III 5.932,11 6.334,90 6.765,04 7.224,39 II 5.873,38 6.272,18 6.698,06 7.152,86 I 5.815,22 6.210,08 6.631,74 7.082,04 Inicial I 5.238,94 5.447,44 5.620,12 5.804,95 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ EFEITOS FINANCEIROS CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2008 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 III 8.110,72 8.852,04 9.661,12 10.544,14 Inspetor II 7.798,77 8.619,32 9.407,12 10.237,03 I 7.498,81 8.392,71 9.159,81 9.938,87 VI 6.817,10 7.993,06 8.641,33 9.376,29 V 6.683,44 7.782,92 8.414,15 9.103,19 Agente IV 6.552,39 7.578,31 8.192,94 8.838,05 Especial III 6.423,91 7.379,07 7.977,54 8.580,63 II 6.297,95 7.185,08 7.767,81 8.330,71 I 6.174,46 6.996,18 7.563,60 8.088,07 VI 6.111,86 6.526,85 6.970,03 7.443,29 V 6.051,34 6.462,23 6.901,02 7.369,60 Agente IV 5.991,43 6.398,25 6.832,69 7.296,63 Operacional III 5.932,11 6.334,90 6.765,04 7.224,39 II 5.873,38 6.272,18 6.698,06 7.152,86 I 5.815,22 6.210,08 6.631,74 7.082,04 Agente I 5.238,94 5.447,44 5.620,12 5.804,95 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 12.342, de 2010). TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE 1º MAR 2008 1º NOV 2008 1º JUL 2009 1º ABR 2010 III 8.110,72 8.852,04 9.661,12 10.544,14 Inspetor II 7.798,77 8.619,32 9.407,12 10.237,03 I 7.498,81 8.392,71 9.159,81 9.938,87 VI 6.817,10 7.993,06 8.641,33 9.376,29 V 6.683,44 7.782,92 8.414,15 9.103,19 Agente IV 6.552,39 7.578,31 8.192,94 8.838,05 Especial III 6.423,91 7.379,07 7.977,54 8.580,63 II 6.297,95 7.185,08 7.767,81 8.330,71 I 6.174,46 6.996,18 7.563,60 8.088,07 VI 6.111,86 6.526,85 6.970,03 7.443,29 V 6.051,34 6.462,23 6.901,02 7.369,60 Agente IV 5.991,43 6.398,25 6.832,69 7.296,63 Operacional III 5.932,11 6.334,90 6.765,04 7.224,39 II 5.873,38 6.272,18 6.698,06 7.152,86 I 5.815,22 6.210,08 6.631,74 7.082,04 Agente I 5.238,94 5.447,44 5.620,12 5.804,95 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 12.775, de 2012) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2013 1º JAN 2014 1º JAN 2015 III 11.092,44 11.658,15 12.206,09 ESPECIAL II 10.769,36 11.318,59 11.850,57 I 10.455,69 10.988,93 11.505,41 VI 9.863,86 10.366,91 10.854,16 V 9.576,56 10.064,96 10.538,02 PRIMEIRA IV 9.297,63 9.771,81 10.231,08 III 9.026,82 9.487,19 9.933,09 II 8.763,91 9.210,87 9.643,78 I 8.508,65 8.942,59 9.362,89 VI 7.830,34 8.229,69 8.616,49 V 7.752,81 8.148,21 8.531,17 SEGUNDA IV 7.676,05 8.067,53 8.446,71 III 7.600,05 7.987,66 8.363,08 II 7.524,81 7.908,57 8.280,27 I 7.450,30 7.830,27 8.198,29 III 6.229,55 6.547,26 6.854,98 TERCEIRA II 6.167,87 6.482,43 6.787,11 I 6.106,81 6.418,25 6.719,91 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 2015 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 III 12.206,09 15.121,30 15.839,56 16.552,34 Especial II 11.850,57 14.727,47 15.427,02 16.121,24 I 11.505,41 14.345,12 15.026,51 15.702,70 VI 10.854,16 13.623,70 14.270,82 14.913,01 V 10.538,02 13.273,49 13.903,98 14.529,66 Primeira IV 10.231,08 12.933,48 13.547,82 14.157,47 III 9.933,09 12.603,38 13.202,04 13.796,13 II 9.643,78 12.282,90 12.866,33 13.445,32 I 9.362,89 11.971,74 12.540,40 13.104,72 VI 8.616,49 11.144,92 11.674,30 12.199,64 V 8.531,17 11.050,40 11.575,30 12.096,19 Segunda IV 8.446,71 10.956,84 11.477,29 11.993,77 III 8.363,08 10.864,20 11.380,25 11.892,36 II 8.280,27 10.772,47 11.284,16 11.791,95 I 8.198,29 10.681,66 11.189,03 11.692,54 III 6.854,98 9.193,60 9.630,30 10.063,66 Terceira II 6.787,11 9.118,42 9.551,55 9.981,37 I 6.719,91 9.043,98 9.473,57 9.899,88 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Especial III 15.121,30 15.839,56 16.552,34 II 14.727,47 15.427,02 16.121,24 I 14.345,12 15.026,51 15.702,70 Primeira VI 13.623,70 14.270,82 14.913,01 V 13.273,49 13.903,98 14.529,66 IV 12.933,48 13.547,82 14.157,47 III 12.603,38 13.202,04 13.796,13 II 12.282,90 12.866,33 13.445,32 I 11.971,74 12.540,40 13.104,72 Segunda VI 11.144,92 11.674,30 12.199,64 V 11.050,40 11.575,30 12.096,19 IV 10.956,84 11.477,29 11.993,77 III 10.864,20 11.380,25 11.892,36 II 10.772,47 11.284,16 11.791,95 I 10.681,66 11.189,03 11.692,54 Terceira III 9.193,60 9.630,30 10.063,66 II 9.118,42 9.551,55 9.981,37 I 9.043,98 9.473,57 9.899,88 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 2015 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 III 12.206,09 15.121,30 15.839,56 16.552,34 Especial II 11.850,57 14.727,47 15.427,02 16.121,24 I 11.505,41 14.345,12 15.026,51 15.702,70 VI 10.854,16 13.623,70 14.270,82 14.913,01 V 10.538,02 13.273,49 13.903,98 14.529,66 Primeira IV 10.231,08 12.933,48 13.547,82 14.157,47 III 9.933,09 12.603,38 13.202,04 13.796,13 II 9.643,78 12.282,90 12.866,33 13.445,32 I 9.362,89 11.971,74 12.540,40 13.104,72 VI 8.616,49 11.144,92 11.674,30 12.199,64 V 8.531,17 11.050,40 11.575,30 12.096,19 Segunda IV 8.446,71 10.956,84 11.477,29 11.993,77 III 8.363,08 10.864,20 11.380,25 11.892,36 II 8.280,27 10.772,47 11.284,16 11.791,95 I 8.198,29 10.681,66 11.189,03 11.692,54 III 6.854,98 9.193,60 9.630,30 10.063,66 Terceira II 6.787,11 9.118,42 9.551,55 9.981,37 I 6.719,91 9.043,98 9.473,57 9.899,88 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Especial III 15.121,30 15.839,56 16.552,34 II 14.727,47 15.427,02 16.121,24 I 14.345,12 15.026,51 15.702,70 Primeira VI 13.623,70 14.270,82 14.913,01 V 13.273,49 13.903,98 14.529,66 IV 12.933,48 13.547,82 14.157,47 III 12.603,38 13.202,04 13.796,13 II 12.282,90 12.866,33 13.445,32 I 11.971,74 12.540,40 13.104,72 Segunda VI 11.144,92 11.674,30 12.199,64 V 11.050,40 11.575,30 12.096,19 IV 10.956,84 11.477,29 11.993,77 III 10.864,20 11.380,25 11.892,36 II 10.772,47 11.284,16 11.791,95 I 10.681,66 11.189,03 11.692,54 Terceira III 9.193,60 9.630,30 10.063,66 II 9.118,42 9.551,55 9.981,37 I 9.043,98 9.473,57 9.899,88 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 13.371, de 2016) Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º janeiro 2015 1º janeiro 2017 1º janeiro 2018 1º janeiro 2019 III 12.206,09 15.121,30 15.839,56 16.552,34 Especial II 11.850,57 14.727,47 15.427,02 16.121,24 I 11.505,41 14.345,12 15.026,51 15.702,70 VI 10.854,16 13.623,70 14.270,82 14.913,01 V 10.538,02 13.273,49 13.903,98 14.529,66 Primeira IV 10.231,08 12.933,48 13.547,82 14.157,47 III 9.933,09 12.603,38 13.202,04 13.796,13 II 9.643,78 12.282,90 12.866,33 13.445,32 I 9.362,89 11.971,74 12.540,40 13.104,72 VI 8.616,49 11.144,92 11.674,30 12.199,64 V 8.531,17 11.050,40 11.575,30 12.096,19 Segunda IV 8.446,71 10.956,84 11.477,29 11.993,77 III 8.363,08 10.864,20 11.380,25 11.892,36 II 8.280,27 10.772,47 11.284,16 11.791,95 I 8.198,29 10.681,66 11.189,03 11.692,54 III 6.854,98 9.193,60 9.630,30 10.063,66 Terceira II 6.787,11 9.118,42 9.551,55 9.981,37 I 6.719,91 9.043,98 9.473,57 9.899,88 ANEXO III (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 18.042,05 II 17.572,15 I 17.115,94 PRIMEIRA VI 16.255,18 V 15.837,33 IV 15.431,64 III 15.037,78 II 14.655,40 I 14.284,14 SEGUNDA VI 13.297,61 V 13.184,85 IV 13.073,21 III 12.962,67 II 12.853,23 I 12.744,87 TERCEIRA III 10.969,39 II 10.879,69 I 10.790,87 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 18.042,05 II 17.572,15 I 17.115,94 PRIMEIRA VI 16.255,18 V 15.837,33 IV 15.431,64 III 15.037,78 II 14.655,40 I 14.284,14 SEGUNDA VI 13.297,61 V 13.184,85 IV 13.073,21 III 12.962,67 II 12.853,23 I 12.744,87 TERCEIRA III 10.969,39 II 10.879,69 I 10.790,87 ANEXO III (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024) "TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024 1º DE MAIO DE 2025 1º DE MAIO DE 2026 ESPECIAL III 18.583,31 19.512,48 23.000,00 II 18.099,31 19.004,28 22.249,43 I 17.629,42 18.510,89 21.524,32 PRIMEIRA VI 16.742,84 17.579,98 20.306,21 V 16.312,45 17.128,07 19.649,56 IV 15.894,59 16.689,32 19.015,88 III 15.488,91 16.263,36 18.404,39 II 15.095,06 15.849,82 17.814,28 I 14.712,66 15.448,30 17.244,77 SEGUNDA VI 13.696,54 14.381,37 15.949,32 V 13.580,40 14.259,42 15.704,54 IV 13.465,41 14.138,68 15.463,72 III 13.351,55 14.019,13 15.226,76 II 13.238,83 13.900,77 14.993,63 I 13.127,22 13.783,58 14.764,25 TERCEIRA III 11.298,47 11.863,40 12.630,98 II 11.206,08 11.766,38 12.440,90 I 11.114,60 11.670,33 12.253,84 ANEXO IV ( Anexo I da Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998 ) ESTRUTURA DO CARGO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL CARGO CLASSE PADRÃO Policial Rodoviário Federal Inspetor III II I Agente Especial VI V IV III II I Agente VI V IV III II I ANEXO V ( Anexo II da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 ) TABELA DE CORRELAÇÃO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGO Policial Rodoviário Federal A III III Inspetor Policial Rodoviário Federal II II I I B VI VI Agente Especial V IV V III II IV I C VI III V IV II III II I I VI Agente D V V IV IV III III II II I I Anexo VI (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006). ANEXO VI ( Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007 ) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA a) Quadro I Em R$ CARGO CATEGORIA/CLASSE VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º JUL 06 - Delegado de Polícia Civil ESPECIAL 15.391,48 - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil PRIMEIRA 14.217,69 - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia Criminal Civil SEGUNDA 12.163,46 TERCEIRA 10.862,14 b) Quadro II Em R$ CARGO CATEGORIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º JUL 06 - Escrivão de Polícia Civil ESPECIAL 9.539,27 - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil PRIMEIRA 7.693,60 - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil - Guarda de Presídio Civil SEGUNDA 6.500,00 - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil TERCEIRA 6.200,00 - Agente Carcerário Civil ANEXO VI ( Redação dada pela Medida Provisória nº 440, de 2008 ). TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA a) Quadro I Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2008 1º FEV 2008 1º FEV 2009 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40 SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68 b) Quadro II Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2008 1º FEV 2008 1º FEV 2009 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 10.241,21 11.528,11 11.879,08 PRIMEIRA 8.226,20 9.202,62 9.468,92 SEGUNDA 6.915,80 7.678,09 7.885,99 TERCEIRA 6.594,30 7.317,18 7.514,33 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 11.890, de 2008) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA a) Quadro I Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2008 1º FEV 2008 1º FEV 2009 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82 Médico-Legista Civil Técnico em Medicina PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40 Legal Civil Técnico em SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60 Polícia Criminal Civil TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68 b) Quadro II Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2008 1º FEV 2008 1º FEV 2009 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil ESPECIAL 10.241,21 11.528,11 11.879,08 Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil PRIMEIRA 8.226,20 9.202,62 9.468,92 Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil SEGUNDA 6.915,80 7.678,09 7.885,99 Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil TERCEIRA 6.594,30 7.317,18 7.514,33 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 12.808. de 2013) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA a) Tabela I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil. Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 1º JAN 2013 1º JAN 2014 1º JAN 2015 Delegado de Polícia Civil ESPECIAL 19.699,82 20.684,81 21.698,37 22.804,98 Perito Criminal Civil PRIMEIRA 17.498,40 18.373,32 19.273,61 20.256,57 Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.489,37 17.330,33 Técnico em Polícia Criminal Civil TERCEIRA 13.368,68 14.037,11 14.724,93 15.475,90 b) Tabela II: Valor do Subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil. Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º FEV 2009 1º JAN 2013 1º JAN 2014 1º JAN 2015 Escrivão de Polícia Civil ESPECIAL 11.879,08 12.473,03 13.084,21 13.751,51 Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil PRIMEIRA 9.468,92 9.942,37 10.429,54 10.961,45 Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil SEGUNDA 7.885,99 8.280,29 8.686,02 9.129,01 Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil TERCEIRA 7.514,33 7.890,05 8.276,66 8.698,77 ANEXO VI (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN. 2015 1º JAN. 2017 1º JAN. 2018 1º JAN. 2019 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 22.804,98 28.262,24 29.604,70 30.936,91 PRIMEIRA 20.256,57 25.439,24 26.647,60 27.846,74 SEGUNDA 17.330,33 22.197,68 23.252,07 24.298,42 TERCEIRA 15.475,90 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016) Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN. 2015 1º JAN. 2017 1º JAN. 2018 1º JAN. 2019 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 13.751,51 17.039,24 17.848,60 18.651,79 PRIMEIRA 10.961,45 13.947,33 14.609,83 15.267,27 SEGUNDA 9.129,01 11.916,65 12.482,69 13.044,41 TERCEIRA 8.698,77 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 22.804,98 28.262,24 29.604,70 30.936,91 PRIMEIRA 20.256,57 25.439,24 26.647,60 27.846,74 SEGUNDA 17.330,33 22.197,68 23.252,07 24.298,42 TERCEIRA 15.475,90 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 13.751,51 17.039,24 17.848,60 18.651,79 PRIMEIRA 10.961,45 13.947,33 14.609,83 15.267,27 SEGUNDA 9.129,01 11.916,65 12.482,69 13.044,41 TERCEIRA 8.698,77 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO VI (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 28.262,24 29.604,70 30.936,91 PRIMEIRA 25.439,24 26.647,60 27.846,74 SEGUNDA 22.197,68 23.252,07 24.298,42 TERCEIRA 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada) Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2019 1º DE JANEIRO DE 2020 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 17.039,24 17.848,60 18.651,79 PRIMEIRA 13.947,33 14.609,83 15.267,27 SEGUNDA 11.916,65 12.482,69 13.044,41 TERCEIRA 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 22.804,98 28.262,24 29.604,70 30.936,91 PRIMEIRA 20.256,57 25.439,24 26.647,60 27.846,74 SEGUNDA 17.330,33 22.197,68 23.252,07 24.298,42 TERCEIRA 15.475,90 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 13.751,51 17.039,24 17.848,60 18.651,79 PRIMEIRA 10.961,45 13.947,33 14.609,83 15.267,27 SEGUNDA 9.129,01 11.916,65 12.482,69 13.044,41 TERCEIRA 8.698,77 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO VI (Redação dada pela Medida provisória nº 849, de 2018) Vigência encerrada TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 28.262,24 29.604,70 30.936,91 PRIMEIRA 25.439,24 26.647,60 27.846,74 SEGUNDA 22.197,68 23.252,07 24.298,42 TERCEIRA 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2020 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 17.039,24 17.848,60 18.651,79 PRIMEIRA 13.947,33 14.609,83 15.267,27 SEGUNDA 11.916,65 12.482,69 13.044,41 TERCEIRA 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Delegado de Polícia Civil Perito Criminal Civil Médico-Legista Civil Técnico em Medicina Legal Civil Técnico em Polícia Criminal Civil ESPECIAL 22.804,98 28.262,24 29.604,70 30.936,91 PRIMEIRA 20.256,57 25.439,24 26.647,60 27.846,74 SEGUNDA 17.330,33 22.197,68 23.252,07 24.298,42 TERCEIRA 15.475,90 21.644,37 22.672,48 23.692,74 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil: Em R$ CARGO CATEGORIA VALOR DO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015 1º JAN 2017 1º JAN 2018 1º JAN 2019 Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Datiloscopista Policial Civil Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil Guarda de Presídio Civil Escrevente Policial Civil Investigador de Polícia Civil Agente Carcerário Civil ESPECIAL 13.751,51 17.039,24 17.848,60 18.651,79 PRIMEIRA 10.961,45 13.947,33 14.609,83 15.267,27 SEGUNDA 9.129,01 11.916,65 12.482,69 13.044,41 TERCEIRA 8.698,77 11.439,86 11.983,26 12.522,50 ANEXO VI(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Perito Criminal Civil, de Médico-Legista Civil, de Técnico em Medicina Legal Civil e de Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 33.721,23 PRIMEIRA 30.352,95 SEGUNDA 26.485,28 TERCEIRA 25.825,09 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, de Agente de Polícia Civil, de Datiloscopista Policial Civil, de Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, de Guarda de Presídio Civil, de Escrevente Policial Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Agente Carcerário Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 20.330,45 PRIMEIRA 16.641,32 SEGUNDA 14.218,41 TERCEIRA 13.649,53 ANEXO VI (Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Perito Criminal Civil, de Médico-Legista Civil, de Técnico em Medicina Legal Civil e de Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 33.721,23 PRIMEIRA 30.352,95 SEGUNDA 26.485,28 TERCEIRA 25.825,09 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, de Agente de Polícia Civil, de Datiloscopista Policial Civil, de Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, de Guarda de Presídio Civil, de Escrevente Policial Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Agente Carcerário Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL 20.330,45 PRIMEIRA 16.641,32 SEGUNDA 14.218,41 TERCEIRA 13.649,53 ANEXO VI(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Perito Criminal Civil, de Médico-Legista Civil, de Técnico em Medicina Legal Civil e de Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL 33.721,23 36.469,51 41.350,00 PRIMEIRA 30.352,95 32.826,72 35.377,35 SEGUNDA 26.485,28 28.643,83 30.869,46 TERCEIRA 25.825,09 26.800,00 27.831,70 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, de Agente de Polícia Civil, de Datiloscopista Policial Civil, de Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, de Guarda de Presídio Civil, de Escrevente Policial Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Agente Carcerário Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL 20.330,45 21.987,38 25.250,00 PRIMEIRA 16.641,32 17.997,59 19.617,37 SEGUNDA 14.218,41 15.377,21 16.761,16 TERCEIRA 13.649,53 14.164,81 14.710,10 ANEXO VI(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Perito Criminal Civil, de Médico-Legista Civil, de Técnico em Medicina Legal Civil e de Técnico em Polícia Criminal Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL 33.721,23 36.469,51 41.350,00 PRIMEIRA 30.352,95 32.826,72 35.377,35 SEGUNDA 26.485,28 28.643,83 30.869,46 TERCEIRA 25.825,09 26.800,00 27.831,70 b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, de Agente de Polícia Civil, de Datiloscopista Policial Civil, de Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, de Guarda de Presídio Civil, de Escrevente Policial Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Agente Carcerário Civil: Em R$ CATEGORIA SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL 20.330,45 21.987,38 25.250,00 PRIMEIRA 16.641,32 17.997,59 19.617,37 SEGUNDA 14.218,41 15.377,21 16.761,16 TERCEIRA 13.649,53 14.164,81 14.710,10 Anexo VII (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006). ANEXO VII ( Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007 ) ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE CARGO III A II ESPECIAL I - Delegado de Polícia Civil VI - Delegado de Polícia Civil - Perito Criminal Civil V - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil IV - Médico-Legista Civil - Técnico em Medicina Legal Civil B III PRIMEIRA - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia Criminal Civil II - Técnico em Polícia Criminal Civil - Escrivão de Polícia Civil I - Escrivão de Polícia Civil - Agente de Polícia Civil VI - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil V - Datiloscopista Policial Civil - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil IV - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil - Guarda de Presídio Civil C III SEGUNDA - Guarda de Presídio Civil - Escrevente Policial Civil II - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil - Agente Carcerário Civil I - Investigador de Polícia Civil V - Agente Carcerário Civil IV D III II I TERCEIRA

Lei nº 11.358 de 19 de Outubro de 2006