Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União | Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Título I

Capítulo unico

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</del>

Título VI


GETULIO VARGAS. Francisco Negrão de Lima Cyro Espírito Santo Cardoso João Neves da Fontoura Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1952