Artigo 13, Inciso III da Lei nº 11.358 de 19 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados:
I
os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 ; e
II
os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 ; e
III
o art. 1º da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 .