Conteúdos
Lei 10.549 de 13 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 43, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
§ 1º
I
II
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 12
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002