Artigo 9º da Lei nº 10.549 de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.