JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 10.549 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 9º da Lei 10.549 /2002