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Artigo 12 da Lei nº 10.549 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei 10.549 /2002