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Lei de Organização da Administração Federal | Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºˢ 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Capítulo

Art. 86

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Onyx Lorenzoni André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2019 - Edição extra

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