Artigo 63, Inciso IV da Lei de Organização da Administração Federal | Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºˢ 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nºˢ 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 63
II
Presidente do Banco Central do Brasil; e
III
Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia;
IV
(revogado). (...)" (NR)